Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde, exercerá suas funções em integração com a Coordenadoria de Controle de Doenças.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009