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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 4º

A Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde, exercerá suas funções em integração com a Coordenadoria de Controle de Doenças.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005