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Artigo 39, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 39

O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP:

a

executar o previsto no inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

c

atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;

d

realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde;

e

apresentar contribuições para o desenvolvimento das políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;

f

estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

II

por meio do Centro de Gerenciamento de Dados, executar o previsto nas alíneas "d" a "f" do inciso XII do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

III

por meio do Centro de Controle de Recursos Humanos, executar o previsto no artigo 5º, inciso XIII, e no artigo 9º, ambos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 39, I, f do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005