Artigo 39, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP:
a
executar o previsto no inciso XI do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
c
atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;
d
realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde;
e
apresentar contribuições para o desenvolvimento das políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
f
estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II
por meio do Centro de Gerenciamento de Dados, executar o previsto nas alíneas "d" a "f" do inciso XII do artigo 5º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
por meio do Centro de Controle de Recursos Humanos, executar o previsto no artigo 5º, inciso XIII, e no artigo 9º, ambos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.