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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 38

O Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional tem as seguintes atribuições:

I

propor e desenvolver programas de incentivo à qualidade de vida e segurança do trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde;

II

desenvolver programas de capacitação em saúde, com foco em questões da relação saúde-trabalho, para as unidades do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

III

promover, em articulação com outros setores e instituições, ações em saúde do trabalhador, em especial relacionadas ao ambiente de trabalho.

Art. 38, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005