Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional tem as seguintes atribuições:
I
propor e desenvolver programas de incentivo à qualidade de vida e segurança do trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde;
II
desenvolver programas de capacitação em saúde, com foco em questões da relação saúde-trabalho, para as unidades do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
III
promover, em articulação com outros setores e instituições, ações em saúde do trabalhador, em especial relacionadas ao ambiente de trabalho.