Artigo 37, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Grupo de Planejamento de Saúde tem as seguintes atribuições:
I
selecionar, em conjunto com as demais Coordenadorias, indicadores de saúde e de qualidade de vida, de acordo com a análise do perfil epidemiológico da população, bem como indicadores de produtividade e de qualidade para os serviços de saúde;
II
consolidar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde bem como dos seus resultados e impactos;
III
propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;
IV
colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais Coordenadorias;
V
acompanhar e avaliar os resultados dos projetos realizados;
VI
desenvolver e transferir tecnologia, orientando os municípios nos processos de planejamento e de gerenciamento da prestação de serviços de saúde.