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Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 37

O Grupo de Planejamento de Saúde tem as seguintes atribuições:

I

selecionar, em conjunto com as demais Coordenadorias, indicadores de saúde e de qualidade de vida, de acordo com a análise do perfil epidemiológico da população, bem como indicadores de produtividade e de qualidade para os serviços de saúde;

II

consolidar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde bem como dos seus resultados e impactos;

III

propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;

IV

colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais Coordenadorias;

V

acompanhar e avaliar os resultados dos projetos realizados;

VI

desenvolver e transferir tecnologia, orientando os municípios nos processos de planejamento e de gerenciamento da prestação de serviços de saúde.

Art. 37, V do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005