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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 34

O Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP tem as seguintes atribuições:

I

definir objetivos e prioridades bem como formular o programa de trabalho para os Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde e a orientação fixada pelo Coordenador;

II

contribuir para a articulação entre os serviços ambulatoriais das unidades especializadas e destas com os hospitais e a rede básica de saúde, visando garantir a operacionalização do modelo assistencial previsto no Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

III

propor medidas para a melhoria da assistência integral à saúde.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

Art. 34, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005