Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP tem as seguintes atribuições:
I
definir objetivos e prioridades bem como formular o programa de trabalho para os Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde e a orientação fixada pelo Coordenador;
II
contribuir para a articulação entre os serviços ambulatoriais das unidades especializadas e destas com os hospitais e a rede básica de saúde, visando garantir a operacionalização do modelo assistencial previsto no Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
III
propor medidas para a melhoria da assistência integral à saúde.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007