Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Grupo de Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:
I
instrumentalizar a contratação de serviços de saúde próprios e das organizações sociais de saúde, mediante as demandas identificadas e apresentadas pelas Direções Regionais de Saúde;
II
realizar a gestão e o controle administrativo e financeiro dos contratos;
III
avaliar, em conjunto com os demais órgãos competentes, a atuação dos provedores, o impacto e os resultados dos serviços de saúde contratados;
IV
contribuir para o planejamento e a implantação de estratégias de saúde e serviços;
V
assistir o Coordenador nas atividades relacionadas à contratação de serviços de saúde no âmbito da Pasta.