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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 33

O Grupo de Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:

I

instrumentalizar a contratação de serviços de saúde próprios e das organizações sociais de saúde, mediante as demandas identificadas e apresentadas pelas Direções Regionais de Saúde;

II

realizar a gestão e o controle administrativo e financeiro dos contratos;

III

avaliar, em conjunto com os demais órgãos competentes, a atuação dos provedores, o impacto e os resultados dos serviços de saúde contratados;

IV

contribuir para o planejamento e a implantação de estratégias de saúde e serviços;

V

assistir o Coordenador nas atividades relacionadas à contratação de serviços de saúde no âmbito da Pasta.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005