JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 32

À Coordenadoria de Serviços de Saúde, além das atribuições previstas na legislação vigente, cabe:

I

gerenciar os serviços contratuais próprios, os hospitais e os ambulatórios de especialidades que integram sua estrutura;

II

contratualizar, mediante as demandas loco-regionais identificadas pelas Direções Regionais de Saúde, a prestação de serviços de saúde próprios e das organizações sociais de saúde;

III

controlar e avaliar os contratos estabelecidos.

Art. 32, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005