Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Coordenadoria de Serviços de Saúde, além das atribuições previstas na legislação vigente, cabe:
I
gerenciar os serviços contratuais próprios, os hospitais e os ambulatórios de especialidades que integram sua estrutura;
II
contratualizar, mediante as demandas loco-regionais identificadas pelas Direções Regionais de Saúde, a prestação de serviços de saúde próprios e das organizações sociais de saúde;
III
controlar e avaliar os contratos estabelecidos.