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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 31

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador tem as seguintes atribuições:

I

promover, em articulação com outros setores e instituições, ações em saúde do trabalhador, com foco no fluxo e na produção de informações para subsidiar as proposições de políticas na área de saúde do trabalhador e o estabelecimento da relação causal entre o processo de trabalho e o adoecimento;

II

cooperar com os demais órgãos da Pasta no desenvolvimento de uma política de qualidade de vida e segurança no trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

Art. 31, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005