Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador tem as seguintes atribuições:
I
promover, em articulação com outros setores e instituições, ações em saúde do trabalhador, com foco no fluxo e na produção de informações para subsidiar as proposições de políticas na área de saúde do trabalhador e o estabelecimento da relação causal entre o processo de trabalho e o adoecimento;
II
cooperar com os demais órgãos da Pasta no desenvolvimento de uma política de qualidade de vida e segurança no trabalho no âmbito da Secretaria da Saúde.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009