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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 30

À Coordenadoria de Controle de Doenças, além das atribuições previstas na legislação vigente, cabe:

I

coordenar o armazenamento e a distribuição de imunobiológicos;

II

subsidiar as proposições de políticas na área de saúde do trabalhador.

Art. 30, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005