Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
À Coordenadoria de Controle de Doenças, além das atribuições previstas na legislação vigente, cabe:
I
coordenar o armazenamento e a distribuição de imunobiológicos;
II
subsidiar as proposições de políticas na área de saúde do trabalhador.