JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As unidades a seguir relacionadas, da Secretaria da Saúde, ficam transferidas na seguinte conformidade:

I

para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

a

o Instituto Butantan, organizado pelo Decreto nº 33.116, de 13 de março de 1991;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.270, de 8 de outubro de 2010

b

o Instituto de Saúde de que trata o Decreto nº 42.554, de 27 de novembro de 1997;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.004, de 9 de novembro de 2009

II

para a Coordenadoria de Controle de Doenças:

a

o Centro Técnico de Documentação, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, previsto na alínea "d" do inciso III do artigo 7º do Decreto nº 41.315, de 13 de novembro de 1996, com a denominação alterada para Centro de Documentação;

b

o Centro Técnico de Preservação da Memória, do Gabinete do Secretário, de que trata o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 41.315, de 13 de novembro de 1996, com a denominação alterada para Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.036, de 18 de fevereiro de 2009

c

a Divisão de Tisiologia e Pneumologia Sanitária, do Instituto de Saúde, a que se refere o inciso IV do artigo 116 do Decreto nº 52.182, de 16 de julho de 1969, com a denominação alterada para Instituto Clemente Ferreira;

d

o Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez", do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA, de que trata o Decreto nº 48.602, de 13 de abril de 2004 ;

e

integrando a estrutura do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac", as seguintes unidades do Instituto de Saúde, previstas nos incisos V e VII do artigo 116 do Decreto nº 52.182, de 16 de julho de 1969: 1. a Divisão de Hansenologia e Dermatologia Sanitária, com a denominação alterada para Centro de Dermatologia Sanitária; 2. o Serviço de Oftalmologia Sanitária, com a denominação alterada para Centro de Oftalmologia Sanitária;

III

para a Coordenadoria de Serviços de Saúde:

a

as seguintes unidades da Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.890, de 29 de junho de 2001: 1. o Departamento de Planejamento Estratégico e Avaliação, com a denominação alterada para Grupo de Contratação de Serviços de Saúde; 2. o Departamento de Gestão e Controle de Contratos, com a denominação alterada para Grupo de Gestão e Controle de Contratos;

b

o Centro de Convivência Infantil, da Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital, previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 6º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;

c

as seguintes unidades dos Núcleos Regionais de Saúde da Capital 1 a 5, da Direção Regional de Saúde - DIR I da Capital, previstas nos incisos V e VI do artigo 10 do Decreto nº 40.397, de 23 de outubro de 1995: 1. Grupos de Vigilância Epidemiológica; 2. Grupos de Vigilância Sanitária;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.307, de 27 de novembro de 2006

d

os Núcleos de Gestão Assistencial da Capital;

e

os Ambulatórios de Especialidades da Capital;

f

os demais serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na Capital, não municipalizados, a que alude o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995;

g

o Departamento de Equipamentos de Saúde, da Coordenadoria Geral de Administração, previsto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, com a denominação alterada para Grupo de Equipamentos de Saúde;

h

o Instituto de Infectologia "Emílio Ribas", organizado pelo Decreto nº 33.408, de 25 de junho de 1991;

i

as unidades assistenciais previstas nos incisos XX a XXXV do artigo 9º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995;

j

integrando a estrutura do Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha, as seguintes unidades da Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha, previstas nos incisos VII, VIII e IX do artigo 6º do Decreto nº 26.251, de 19 de novembro de 1986, observado o disposto no artigo 7º do Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995: 1. Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico; 2. Divisão de Saúde de Pacientes Internados; 3. Serviço de Apoio Técnico Auxiliar;

IV

para a Coordenadoria de Regiões de Saúde, as Direções Regionais de Saúde a seguir relacionadas, previstas nos incisos II a V do artigo 8º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995:

a

Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

b

Direção Regional de Saúde - DIR III de Mogi das Cruzes;

c

Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

d

Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

V

para a Coordenadoria de Planejamento de Saúde, a Central de Notificação, criada pelo Decreto nº 39.454, de 27 de outubro de 1994, com a denominação alterada para Central de Transplantes;

VI

para a Coordenadoria de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989;

VII

para a Coordenadoria Geral de Administração, o Centro Técnico de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros, do Grupo Técnico de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, previsto na alínea "a" do inciso V do artigo 7º do Decreto nº 41.315, de 13 de novembro de 1996, com a denominação alterada para Centro de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.047, de 9 de agosto de 2007 "VII - para a Coordenadoria Geral de Administração, o Grupo Técnico de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, previsto no inciso V do artigo 7º do Decreto nº 41.315, de 13 de novembro de 1996, com sua denominação alterada para Grupo de Orçamento e Finanças.". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 52.047, de 9 de agosto de 2007 "Parágrafo único - As denominações das unidades integrantes da estrutura do Grupo de Orçamento e Finanças a que se refere o inciso VII deste artigo, mantida a do Centro de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros, ficam alteradas na seguinte conformidade: 1. de Núcleo Técnico de Acompanhamento para Núcleo de Acompanhamento da Gestão Financeira; 2. de Centro Técnico de Gerenciamento da Proposta Orçamentária e Projetos Específicos para Centro de Gerenciamento da Proposta Orçamentária e Projetos Específicos; 3. de Centro Técnico de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros das Entidades Vinculadas para Centro de Gerenciamento de Recursos Orçamentários e Financeiros das Entidades Vinculadas.". (*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005