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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 29

O Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos tem por atribuição planejar a aquisição de insumos, gerenciar projetos e delinear estratégias para a incorporação de novas tecnologias nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "Artigo 29 - O Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos tem por atribuição delinear estratégias para a incorporação de novas tecnologias e insumos nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.". (NR)

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005