Artigo 26, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde cabe:
I
coordenar:
a
a política de aquisição de insumos estratégicos para as atividades relacionadas às áreas de sua competência;
b
o Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.936, de 19 de outubro de 2001;
c
a agenda de pesquisas de inovação e desenvolvimento tecnológico em saúde;
II
prover, em conjunto com o Ministério da Saúde, os insumos a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo.