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Artigo 26, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 26

À Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde cabe:

I

coordenar:

a

a política de aquisição de insumos estratégicos para as atividades relacionadas às áreas de sua competência;

b

o Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 10.936, de 19 de outubro de 2001;

c

a agenda de pesquisas de inovação e desenvolvimento tecnológico em saúde;

II

prover, em conjunto com o Ministério da Saúde, os insumos a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo.

Art. 26, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005