Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
As unidades a que se referem os artigos 23 e 24 deste decreto são, também, órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.