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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 25

As unidades a que se referem os artigos 23 e 24 deste decreto são, também, órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005