Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007