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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 24

O Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005