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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 23

Os Núcleos de Administração Patrimonial, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, são órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestam serviços de órgão subsetorial para as unidades que não contem com órgão subsetorial.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005