Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os Núcleos de Administração Patrimonial, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, são órgãos setoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e prestam serviços de órgão subsetorial para as unidades que não contem com órgão subsetorial.