Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Núcleo de Finanças, do Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007