Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, são órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e prestam serviços de órgão subsetorial para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.