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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 21

Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, são órgãos setoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e prestam serviços de órgão subsetorial para as unidades de despesa que não contem com administração financeira e orçamentária próprias.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005