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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 20

Os serviços de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal pertinentes à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, serão prestados pela Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005