Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os serviços de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal pertinentes à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, serão prestados pela Coordenadoria de Recursos Humanos.