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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 19

As unidades a seguir relacionadas são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:

I

os Núcleos de Recursos Humanos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "I - o Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças;"; (NR)

II

o Centro de Recursos Humanos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

Art. 19, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005