Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 19
As unidades a seguir relacionadas são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal:
I
os Núcleos de Recursos Humanos, dos Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 "I - o Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças;"; (NR)
II
o Centro de Recursos Humanos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009