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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 18

A Coordenadoria de Recursos Humanos passa a ter o nível hierárquico de Coordenadoria de Saúde.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005