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Artigo 17, Inciso VIII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 17

As unidades a seguir relacionadas, abrangidas por este decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico de Saúde:

a

o Grupo de Assistência Farmacêutica e o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.28-nova redação para alínea) :

"a) o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :

a

o Grupo de Assistência Farmacêutica e o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.48) :"a) o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)

b

o Grupo de Contratação de Serviços de Saúde, o Grupo de Gestão e Controle de Contratos e o Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

c

o Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, da Coordenadoria de Regiões de Saúde; (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.516, de 1º de novembro de 2012 (art3º-nova redação para alínea) :

"c) o Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP e o Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013 (art.34-nova redação para alínea) :

"c) o Grupo de Regulação, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;"; (NR)

d

o Grupo de Informações de Saúde - CIS, o Grupo de Planejamento de Saúde e o Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014 (art.3º) :"c) o Grupo de Regulação e o Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;d) o Grupo de Informações de Saúde – CIS e o Grupo de Planejamento de Saúde, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;". (NR)

e

o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

II

de Departamento Técnico:

a

os Grupos de Gerenciamento Administrativo;

b

os Grupos de Planejamento e Avaliação;

c

o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006

d

o Grupo de Equipamentos de Saúde, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

III

de Divisão Técnica de Saúde:

a

os Centros de Distribuição e Logística, do Grupo de Assistência Farmacêutica; (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "a) os Centros Técnicos de Saúde, do Grupo de Assistência Farmacêutica;"; (NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece a vigência da legislação) : (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "a) os Centros Técnicos de Saúde, do Grupo de Assistência Farmacêutica;"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016

b

o Centro de Monitoramento da Produção e o Centro de Monitoramento da Qualidade, do Grupo de Sangue, Componentes e Derivados;

c

o Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez", da Coordenadoria de Controle de Doenças;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

d

o Centro de Dermatologia Sanitária e o Centro de Oftalmologia Sanitária, do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac";

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.608, de 23 de março de 2010 (art. 37 - nova redação) "d) o Centro de Oftalmologia Sanitária, do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac";". (NR)

e

o Centro de Planejamento Estratégico, o Centro de Avaliação de Contratos e o Centro de Sistemas de Informação, do Grupo de Contratações de Serviços de Saúde;

f

o Centro de Desenvolvimento e Controle Administrativo de Contratos e o Centro de Controle e Gestão Econômico-Financeira de Contratos, do Grupo de Gestão e Controle de Contratos;

g

o Centro de Planejamento, o Centro de Avaliação e Controle e o Centro de Informações Estratégicas, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

h

os Centros Técnicos de Saúde do Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.516, de 1º de novembro de 2012 (art.3º-nova redação para alínea) : "h) da Coordenadoria de Regiões de Saúde: 1. os Centros Técnicos de Saúde do Grupo de Compras de Serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP; (*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013 2. o Centro Controlador Metropolitano, o Centro de Agendamentos e o Centro de Apoio aos Contratados, do Grupo de Regulação;"; (NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014 (art.2º) : "3 - o Centro de Normatização de Saúde, o Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria e o Centro de Avaliação e Acompanhamento, do Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde;";

i

o Centro de Monitoramento da Produção e o Centro de Disseminação de Informações, do Grupo de Informações de Saúde - CIS;

j

os Centros de Planejamento do Grupo de Planejamento de Saúde;

l

o Centro de Normatização de Saúde, o Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria e o Centro de Avaliação e Acompanhamento, do Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014

m

o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

IV

de Divisão Técnica:

a

os Centros de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos;

b

os Centros de Planejamento e Avaliação;

c

o Centro de Planejamento Estratégico e o Centro de Incorporação de Tecnologias e Compras de Insumos, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.283, de 17 de novembro de 2006 "c) o Centro de Planejamento Estratégico e o Centro de Incorporação de Tecnologias, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;"; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.48) :"c) o Centro de Planejamento Estratégico, do Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos;"; (NR)

d

o Centro de Documentação, da Coordenadoria de Controle de Doenças;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

e

o Centro de Recursos Humanos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

f

os Centros Técnicos do Grupo de Equipamentos de Saúde;

g

o Centro de Informática, do Grupo de Informações de Saúde - CIS;

h

o Centro de Gerenciamento de Dados, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

i

o Centro Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

V

de Divisão:

a

o Centro de Controle de Recursos Humanos e o Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

b

o Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

VI

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos e o Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos, do Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

b

o Núcleo de Planejamento da Contratação de Serviços de Saúde e o Núcleo de Assistência à Saúde, do Centro de Planejamento Estratégico;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

c

o Núcleo de Controle da Qualidade de Dados de Saúde e o Núcleo de Acompanhamento da Produção, do Centro de Monitoramento da Produção;

d

os Núcleos de Apoio Operacional, do Centro de Monitoramento do Controle e Auditoria;

e

o Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

VII

de Serviço Técnico:

a

os Núcleos de Finanças;

b

os Núcleos de Suprimentos e Gestão de Contratos;

c

os Núcleos de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

d

o Centro de Preservação da Memória da Saúde Pública, do Centro de Documentação;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.036, de 18 de fevereiro de 2009

e

o Centro de Convivência Infantil, do Centro de Recursos Humanos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

f

o Núcleo de Informação, do Centro de Informática, do Grupo de Informações de Saúde - CIS;

g

o Núcleo de Adiantamento, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

VIII

de Serviço:

a

os Núcleos de Apoio Administrativo;

b

os Núcleos de Administração Patrimonial;

c

os Núcleos de Atividades Complementares;

d

o Núcleo de Cadastro e Freqüência e o Núcleo de Expediente de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos, do Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

e

o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares e o Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Humanos;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007

f

o Núcleo de Expedição, Protocolo e Arquivo e o Núcleo de Conservação e Reparos, do Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 17, VIII, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005