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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 16

As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005