Artigo 15, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica:
a
a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
b
a Coordenadoria de Controle de Doenças;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009
c
a Coordenadoria de Serviços de Saúde;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007
d
a Coordenadoria de Regiões de Saúde;
e
a Coordenadoria de Planejamento de Saúde;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
os Grupos de Gerenciamento Administrativo;
b
o Grupo de Gestão e Controle de Contratos e o Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007
III
Corpo Técnico:
a
os Centros do Grupo de Contratação de Serviços de Saúde e do Grupo de Gestão e Controle de Contratos;
b
o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007
IV
V
Célula de Apoio Administrativo:
a
o Grupo de Assistência Farmacêutica, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.28-nova redação para alínea) :
"a) o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :
a
o Grupo de Assistência Farmacêutica, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
b
o Grupo de Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007
c
o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Recursos Humanos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.48) : "V – Célula de Apoio Administrativo, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)