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Artigo 15, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 15

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

b

a Coordenadoria de Controle de Doenças;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009

c

a Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

d

a Coordenadoria de Regiões de Saúde;

e

a Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

os Grupos de Gerenciamento Administrativo;

b

o Grupo de Gestão e Controle de Contratos e o Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

III

Corpo Técnico:

a

os Centros do Grupo de Contratação de Serviços de Saúde e do Grupo de Gestão e Controle de Contratos;

b

o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 (*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, o Grupo de Informações de Saúde, o Grupo de Planejamento de Saúde e o Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 60.817, de 7 de outubro de 2014 (art.3º) :"IV – Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:a) o Grupo de Informações de Saúde e o Grupo de Planejamento de Saúde, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde;b) o Grupo Normativo de Auditoria e Controle de Saúde, da Coordenadoria de Regiões de Saúde;".(NR)

V

Célula de Apoio Administrativo:

a

o Grupo de Assistência Farmacêutica, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013 (art.28-nova redação para alínea) :

"a) o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.958, de 13 de dezembro de 2013 (art.2º-restabelece redação) :

a

o Grupo de Assistência Farmacêutica, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

b

o Grupo de Contratação de Serviços de Saúde, da Coordenadoria de Serviços de Saúde;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007

c

o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Recursos Humanos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.48) : "V – Célula de Apoio Administrativo, o Grupo de Sangue, Componentes e Derivados e o Grupo de Planejamento e Incorporação de Tecnologia e Insumos, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;"; (NR)

Art. 15, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005