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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 14

O Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração, tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Expedição, Protocolo e Arquivo;

II

Núcleo de Conservação e Reparos.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005