Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Centro de Atividades Complementares, do Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração, tem a seguinte estrutura:
I
Núcleo de Expedição, Protocolo e Arquivo;
II
Núcleo de Conservação e Reparos.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008