Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Recursos Humanos, tem a seguinte estrutura:
I
Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II
Centro de Gerenciamento de Dados;
III
Centro de Controle de Recursos Humanos.