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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 12

O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Recursos Humanos, tem a seguinte estrutura:

I

Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

II

Centro de Gerenciamento de Dados;

III

Centro de Controle de Recursos Humanos.

Art. 12, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005