Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Grupos de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde contam, ainda, com Núcleo de Recursos Humanos.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"Artigo 11 - Integram, ainda, a estrutura de cada uma das unidades a seguir indicadas:I - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde: a) Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação;b) Núcleo de Apoio Administrativo;II - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças, Núcleo de Recursos Humanos; III - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal."; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009"Artigo 11 - Integram, ainda, a estrutura de cada uma das unidades a seguir indicadas:I - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:a) Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação;b) Núcleo de Apoio Administrativo;II - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal.";(NR)(*) Revogado pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016