Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Grupos de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm, cada um, a seguinte estrutura:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças e da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009"Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)
I
Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Finanças;
b
Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
II
Núcleo de Administração Patrimonial;