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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 10

Os Grupos de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm, cada um, a seguinte estrutura:

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças e da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009"Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)

I

Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;

II

Núcleo de Administração Patrimonial;

III

Núcleo de Atividades Complementares.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 (art.48) :"Artigo 10 - O Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, tem a seguinte estrutura:I – Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com:a) Núcleo de Finanças;b) Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;II – Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal;III – Núcleo de Administração Patrimonial;IV – Núcleo de Atividades Complementares."; (NR)
Art. 10, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005