Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Grupos de Gerenciamento Administrativo da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Coordenadoria de Serviços de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm, cada um, a seguinte estrutura:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007"Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Coordenadoria de Controle de Doenças e da Coordenadoria de Regiões de Saúde têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.739, de 2 de setembro de 2009"Artigo 10 - Os Grupos de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde e da Coordenadoria de Regiões de Saúde, têm, cada um, a seguinte estrutura comum:"; (NR)
I
Centro de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Finanças;
b
Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
II
Núcleo de Administração Patrimonial;