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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005

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Art. 1º

Ficam criadas, na Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:

I

diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

II

na Coordenadoria de Recursos Humanos, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, com subordinação direta ao Coordenador:

a

o Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional;

b

o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

c

o Centro Administrativo;

III

no Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração, de que trata o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, o Centro de Atividades Complementares, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.343 /2005