Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.343 de 24 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na Secretaria da Saúde, as seguintes unidades:
I
diretamente subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
II
na Coordenadoria de Recursos Humanos, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, com subordinação direta ao Coordenador:
a
o Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida e do Ambiente Profissional;
b
o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
c
o Centro Administrativo;
III
no Departamento de Administração da Secretaria, da Coordenadoria Geral de Administração, de que trata o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991, o Centro de Atividades Complementares, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008