JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.341 de 24 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 20.887, de 29 de março de 1983.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 49.341 /2005