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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.329 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Ficam aprovados os Protocolos ICMS 52/04 e 54/04, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, página 28, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.

Parágrafo único

- A aplicação do disposto nos protocolos referidos no "caput" independe de outro ato.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.329 /2004