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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.329 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 153/04, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado na Seção I, páginas 26 e 27, do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.329 /2004