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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.325 de 30 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 793.711,00 (Setecentos e noventa e três mil, setecentos e onze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.325 de 30 de dezembro de 2004