Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções;
II
por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020