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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 9º

A Assistência Policial, da Diretoria do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8, tem, em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o Delegado de Polícia Diretor no desempenho de suas funções;

II

por meio da Unidade de Inteligência Policial, planejar, coordenar e acompanhar a atividade de inteligência policial desenvolvida pelos Centros de Inteligência Policial.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004