Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente cabe promover a execução, em sua área de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.