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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 8º

Ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente cabe promover a execução, em sua área de atuação, das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004