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Artigo 7º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 7º

São órgãos subsetoriais:

I

doSistema de Administração de Pessoal:

a

a Seção de Pessoal;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012

b

as Seções de Administração;

II

dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:

a

a Seção de Finanças;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012

b

as Seções de Administração;

III

do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

a

a Seção de Administração de Subfrota;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012

b

as Seções de Administração.

Art. 7º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004