Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos subsetoriais:
I
doSistema de Administração de Pessoal:
a
a Seção de Pessoal;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012
b
as Seções de Administração;
II
dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária:
a
a Seção de Finanças;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012
b
as Seções de Administração;
III
do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a
a Seção de Administração de Subfrota;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012
b
as Seções de Administração.