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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 6º

As Delegacias Seccionais de Polícia contam, ainda, com:

I

Assistência Policial;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.974, de 17 de maio de 2016 (art.8º) :"I - Assistência Policial, com 3 (três) Núcleos Especiais Criminais – NECRIMs;". (NR)

II

Centro de Inteligência Policial;

III

Centro de Comunicação Social;

IV

Seção de Administração.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004