Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Delegacias Seccionais de Polícia contam, ainda, com:
I
II
Centro de Inteligência Policial;
III
Centro de Comunicação Social;
IV
Seção de Administração.