JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, conta, ainda, com Serviço de Administração, com:

I

Seção de Pessoal;

II

Seção de Finanças;

III

Seção de Comunicações Administrativas;

IV

Seção de Administração de Subfrota.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012 (art.25) :"Artigo 5º - O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente conta, ainda, com uma Divisão de Administração, organizada mediante decreto específico.". (NR)
Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004