Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente compreendem:
I
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a
b
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Martinópolis, Pirapozinho e de Rancharia; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente;
c
de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iepê, Presidente Bernardes e de Regente Feijó;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para item 1) : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Nantes, Narandiba, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;";(NR) 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia;
d
de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Indiana, João Ramalho, Nantes, Narandiba, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
II
Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Lucélia e de Osvaldo Cruz; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Adamantina;
b
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para item 1) : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Sagres e de Salmourão;";(NR) 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Osvaldo Cruz; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Adamantina e de Osvaldo Cruz;
c
de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inúbia Paulista, Mariápolis, Pracinha, Sagres e de Salmourão;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
III
Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a
de 2ª Classe: 1. Delegacia de Polícia do Município de Tupi Paulista; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Dracena;
b
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para item 1) : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e de São João do Pau d'Alho;";(NR) 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Dracena;
c
de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Paulicéia, Santa Mercedes e de São João do Pau d'Alho;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
IV
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a
de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Presidente Epitácio, Santo Anastácio e de Teodoro Sampaio; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Presidente Venceslau;
b
de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e de Rosana;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para alínea "b") : "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Ribeirão dos Índios e de Rosana; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio e de Presidente Venceslau.".(NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 (art.2º) : "V - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota, Palmital e de Paraguaçu Paulista; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Assis; b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Maracaí, Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Palmital e de Paraguaçu Paulista; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Assis, Palmital e de Paraguaçu Paulista."
c
de 4ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi e de Ribeirão dos Índios; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.703, de 26 de março de 2007 "3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio.". (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012