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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.264 de 20 de dezembro de 2004

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Art. 4º

As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente compreendem:

I

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a

de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Presidente Prudente;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) :"a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, de Presidente Prudente;" (NR)

b

de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Martinópolis, Pirapozinho e de Rancharia; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Presidente Prudente;

c

de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iepê, Presidente Bernardes e de Regente Feijó;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para item 1) : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Nantes, Narandiba, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;";(NR) 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia;

d

de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Indiana, João Ramalho, Nantes, Narandiba, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012

II

Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a

de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Lucélia e de Osvaldo Cruz; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Adamantina;

b

de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Flórida Paulista, Irapuru e de Pacaembu;
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para item 1) : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Sagres e de Salmourão;";(NR) 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Osvaldo Cruz; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Adamantina e de Osvaldo Cruz;

c

de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inúbia Paulista, Mariápolis, Pracinha, Sagres e de Salmourão;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012

III

Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a

de 2ª Classe: 1. Delegacia de Polícia do Município de Tupi Paulista; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Dracena;

b

de 3ª Classe:1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis e de Panorama;
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para item 1) : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e de São João do Pau d'Alho;";(NR) 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Dracena;

c

de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Paulicéia, Santa Mercedes e de São João do Pau d'Alho;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012

IV

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a

de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Presidente Epitácio, Santo Anastácio e de Teodoro Sampaio; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Presidente Venceslau;

b

de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema e de Rosana; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 (art.4º-nova redação para alínea "b") : "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Ribeirão dos Índios e de Rosana; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio e de Presidente Venceslau.".(NR) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 (art.2º) : "V - Delegacia Seccional de Polícia de Assis, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Mota, Palmital e de Paraguaçu Paulista; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Assis; b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Maracaí, Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Palmital e de Paraguaçu Paulista; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Assis, Palmital e de Paraguaçu Paulista."

c

de 4ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi e de Ribeirão dos Índios; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.703, de 26 de março de 2007 "3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio.". (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 49.264 /2004